REGIMENTO DAS ELEIÇÕES
UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORS PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL
UNSP/Sindicato Nacional – MANDATO 2025/2033
I- REGRAS GERAIS
Art. 1º – A Presidente da UNSP/Sindicato Nacional, com fulcro no artigo 41 do Estatuto Social vigente, torna público o presente Regimento.
Art. 2º – O Regimento das Eleições da UNSP/Sindicato Nacional fixa as normas que devem reger as eleições de 2025, da sua Diretoria e Conselho Fiscal, para gestão 2025-2033, com mandato a iniciar em 04.02.2025 e terminar em 03.02.2033, nos termos do Estatuto vigente.
Art. 3º – Fica nomeada a Comissão Eleitoral para condução do Processo Eleitoral, composta por Dr. Joaquim Dias da Silva, Dra. Ronalha Aparecida Bento do Carmo e Sra. Jhollyene Hendel Silva Macedo Reis e será presidida pelo primeiro.
§ 1º: A Comissão Eleitoral funcionará na UNSP/Sindicato Nacional, em sua sede de Belo Horizonte/MG, na Rua da Bahia, nº 1.148, 9º andar, Sala 913, Centro.
§ 2º: A Comissão Eleitoral será assistida pela recepção da UNSP-Sindicato Nacional, que poderá receber em seu nome correspondências e documentos à ela endereçados.
Art. 4º – O Edital de Convocação das Eleições será publicado em jornal de grande circulação nacional, até a data de 13/01/2025, bem como na sede da UNSP-Sindicato Nacional e no sitio oficial www.unsp.com.br.
Art. 5º – O Registro de chapas somente poderá ser feito, presencialmente, no horário de 10h00min às 17h00min, impreterivelmente, do dia 16 a 17.01.2025.
Art. 6º – O registro de chapas será requerido mediante o protocolo de formulário, seguindo o modelo anexo, devidamente preenchido mecanicamente, endereçado à Comissão Eleitoral da UNSP/Sindicato Nacional, assinado por qualquer um dos candidatos que a integra, acompanhado de cópia da Carteira de Identidade, CPF e do último contracheque do associado candidato ou comprovante de consignção do associado canditado.
Parágrafo Único: Aquele que assinar o requerimento de registro de chapa assegura a legitimidade e veracidade das informações prestadas, respondendo por elas na forma da lei.
Art. 7º – As chapas deverão ser compostas por:
a) DIRETORIA Nacional:
-
- Presidente Nacional;
- Vice-Presidente;
- Secretário Geral Nacional;
- Diretor Nacional de Finanças;
- Diretor Nacional da Área Federal;
- Diretor Nacional da Área Estadual;
- Diretor Nacional da Área Municipal;
- Diretor Nacional de Assuntos de Aposentados e Pensionistas;
- Diretor Nacional de Imprensa e Divulgação;
- Diretor Nacional de Assuntos Parlamentares;
- Diretor Nacional de Formação e Organização Sindical;
- Diretor Nacional de Assuntos Jurídicos;
- Diretor Nacional de Assuntos da Saúde e Segurança do
Trabalho; - Diretor Nacional de Lazer e Desportos;
- Diretor Nacional de Política Habitacional;
- Diretor Nacional de Cooperativismo;
- Diretor Nacional de Relações Intersindicais;
- Diretor Nacional para Assuntos da Formação, Educação e
Cultura; - Diretor Nacional para Assuntos das Mulheres, Infância e
Juventude; - Diretor Nacional para Assuntos da Guarda e Vigilância;
- Diretor Nacional de Assuntos da Previdência e da Seguridade
Social Geral; - Diretor Nacional de Manutenção do Patrimônio;
- Diretor Nacional de Relações Públicas e Marketing.
b) CONSELHO FISCAL NACIONAL – MEMBROS EFETIVOS
-
- 1º:
- 2º:
- 3º:
- 4º:
- 5º:
§ 1º – Somente serão registradas as chapas em conformidade com o art. 7º deste Regimento.
§ 2º – No dia 22.01.2025 serão divulgadas na sede da UNSP-Sindicato Nacional e no sitio oficial www.unsp.com.br, as chapas aptas a concorrer ao pleito.
§ 3º – Eventuais impugnações poderão ocorrer no horário de 10h00min às 17h00min do dia 23.01.2025, presencialmente, na sede da UNSP-Sindicato Nacional.
§ 4º – A relação definitiva das chapas inscritas, depois de homologadas pela Comissão Eleitoral, será divulgada na sede da UNSP-Sindicato Nacional e no sitio oficial www.unsp.com.br, até às 17h00min do dia 24.01.2025.
Art. 8º – Registrando-se uma única chapa para concorrer às eleições, o processo eleitoral ocorrerá normalmente, através do voto “sim” ou “não”, e, para ser eleita, a chapa deverá obter 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) de votos “sim”, dentre os presentes na votação.
Art. 9º – A eleição ocorrerá exclusivamente no dia 30.01.2025, das 10h00min às 16h00min.Art. 10 – A apuração ocorrerá no mesmo dia, tão logo encerrada a votação, e será feita pela Comissão Eleitoral, facultado o acompanhamento de até 02 (dois) membros da chapa concorrente.
II – DAS CONDIÇÕES PARA VOTAR E SER VOTADO
Art. 12 – Poderão votar e ser votados todos os associados, servidores públicos, empregados públicos ou aposentados do serviço público, das categorias Fundador ou Sindicalizados, sem nenhum débito com a UNSP/Sindicato Nacional, seja de mensalidade ou qualquer outro débito contraído, e ainda:
-
- Para votar, ser sindicalizado há pelo menos 01 (um) ano ininterrupto, até a data da eleição;
- Para ser votado, ser sindicalizado há pelo menos 05 (cinco) anos ininterruptos, até a data da eleição e possuir desconto em folha da mensalidade;
- estar em gozo dos direitos políticos e sindicais, na forma do Estatuto;
- estar presente na assembleia de eleição, haja vista que o voto é pessoal e intransferível.
Parágrafo Único: Em se tratando de ELEIÇÕES SINDICAIS, os votos serão exercidos conforme disposições contidas no Estatuto e no Regimento das Eleições.
III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 – A posse dos eleitos ocorrerá no primeiro dia após o vencimento do mandato em curso.
Art. 14 – Os casos omissos ou contradições eventualmente encontradas neste Regimento serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.
Art. 15 – O presente Regimento das Eleições entram em vigor nesta data.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2025.
ÁUREA IZIDORA DA CONCEIÇÃO
PRESIDENTE
ANEXO – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPAS.DOCX (DOWNLOAD)