REGIMENTO DAS ELEIÇÕES

UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORS PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL
UNSP/Sindicato Nacional – MANDATO 2025/2033

I- REGRAS GERAIS

Art. 1º – A Presidente da UNSP/Sindicato Nacional, com fulcro no artigo 41 do Estatuto Social vigente, torna público o presente Regimento.

Art. 2º – O Regimento das Eleições da UNSP/Sindicato Nacional fixa as normas que devem reger as eleições de 2025, da sua Diretoria e Conselho Fiscal, para gestão 2025-2033, com mandato a iniciar em 04.02.2025 e terminar em 03.02.2033, nos termos do Estatuto vigente.

Art. 3º – Fica nomeada a Comissão Eleitoral para condução do Processo Eleitoral, composta por Dr. Joaquim Dias da Silva, Dra. Ronalha Aparecida Bento do Carmo e Sra. Jhollyene Hendel Silva Macedo Reis e será presidida pelo primeiro.

§ 1º: A Comissão Eleitoral funcionará na UNSP/Sindicato Nacional, em sua sede de Belo Horizonte/MG, na Rua da Bahia, nº 1.148, 9º andar, Sala 913, Centro.

§ 2º: A Comissão Eleitoral será assistida pela recepção da UNSP-Sindicato Nacional, que poderá receber em seu nome correspondências e documentos à ela endereçados.

Art. 4º – O Edital de Convocação das Eleições será publicado em jornal de grande circulação nacional, até a data de 13/01/2025, bem como na sede da UNSP-Sindicato Nacional e no sitio oficial www.unsp.com.br.

Art. 5º – O Registro de chapas somente poderá ser feito, presencialmente, no horário de 10h00min às 17h00min, impreterivelmente, do dia 16 a 17.01.2025.

Art. 6º – O registro de chapas será requerido mediante o protocolo de formulário, seguindo o modelo anexo, devidamente preenchido mecanicamente, endereçado à Comissão Eleitoral da UNSP/Sindicato Nacional, assinado por qualquer um dos candidatos que a integra, acompanhado de cópia da Carteira de Identidade, CPF e do último contracheque do associado candidato ou comprovante de consignção do associado canditado.

Parágrafo Único: Aquele que assinar o requerimento de registro de chapa assegura a legitimidade e veracidade das informações prestadas, respondendo por elas na forma da lei.

Art. 7º – As chapas deverão ser compostas por:

a) DIRETORIA Nacional:

    1. Presidente Nacional;
    2. Vice-Presidente;
    3. Secretário Geral Nacional;
    4. Diretor Nacional de Finanças;
    5. Diretor Nacional da Área Federal;
    6. Diretor Nacional da Área Estadual;
    7. Diretor Nacional da Área Municipal;
    8. Diretor Nacional de Assuntos de Aposentados e Pensionistas;
    9. Diretor Nacional de Imprensa e Divulgação;
    10. Diretor Nacional de Assuntos Parlamentares;
    11. Diretor Nacional de Formação e Organização Sindical;
    12. Diretor Nacional de Assuntos Jurídicos;
    13. Diretor Nacional de Assuntos da Saúde e Segurança do
      Trabalho;
    14. Diretor Nacional de Lazer e Desportos;
    15. Diretor Nacional de Política Habitacional;
    16. Diretor Nacional de Cooperativismo;
    17. Diretor Nacional de Relações Intersindicais;
    18. Diretor Nacional para Assuntos da Formação, Educação e
      Cultura;
    19. Diretor Nacional para Assuntos das Mulheres, Infância e
      Juventude;
    20. Diretor Nacional para Assuntos da Guarda e Vigilância;
    21. Diretor Nacional de Assuntos da Previdência e da Seguridade
      Social Geral;
    22. Diretor Nacional de Manutenção do Patrimônio;
    23. Diretor Nacional de Relações Públicas e Marketing.

b) CONSELHO FISCAL NACIONAL – MEMBROS EFETIVOS

    1. 1º:
    2. 2º:
    3. 3º:
    4.  4º:
    5. 5º:

§ 1º – Somente serão registradas as chapas em conformidade com o art. 7º deste Regimento.

§ 2º – No dia 22.01.2025 serão divulgadas na sede da UNSP-Sindicato Nacional e no sitio oficial www.unsp.com.br, as chapas aptas a concorrer ao pleito.

§ 3º – Eventuais impugnações poderão ocorrer no horário de 10h00min às 17h00min do dia 23.01.2025, presencialmente, na sede da UNSP-Sindicato Nacional.

§ 4º – A relação definitiva das chapas inscritas, depois de homologadas pela Comissão Eleitoral, será divulgada na sede da UNSP-Sindicato Nacional e no sitio oficial www.unsp.com.br, até às 17h00min do dia 24.01.2025.

Art. 8º – Registrando-se uma única chapa para concorrer às eleições, o processo eleitoral ocorrerá normalmente, através do voto “sim” ou “não”, e, para ser eleita, a chapa deverá obter 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) de votos “sim”, dentre os presentes na votação.

Art. 9º – A eleição ocorrerá exclusivamente no dia 30.01.2025, das 10h00min às 16h00min.Art. 10 – A apuração ocorrerá no mesmo dia, tão logo encerrada a votação, e será feita pela Comissão Eleitoral, facultado o acompanhamento de até 02 (dois) membros da chapa concorrente.

II – DAS CONDIÇÕES PARA VOTAR E SER VOTADO

Art. 12 – Poderão votar e ser votados todos os associados, servidores públicos, empregados públicos ou aposentados do serviço público, das categorias Fundador ou Sindicalizados, sem nenhum débito com a UNSP/Sindicato Nacional, seja de mensalidade ou qualquer outro débito contraído, e ainda:

    1. Para votar, ser sindicalizado há pelo menos 01 (um) ano ininterrupto, até a data da eleição;
    2. Para ser votado, ser sindicalizado há pelo menos 05 (cinco) anos ininterruptos, até a data da eleição e possuir desconto em folha da mensalidade;
    3. estar em gozo dos direitos políticos e sindicais, na forma do Estatuto;
    4. estar presente na assembleia de eleição, haja vista que o voto é pessoal e intransferível.

Parágrafo Único: Em se tratando de ELEIÇÕES SINDICAIS, os votos serão exercidos conforme disposições contidas no Estatuto e no Regimento das Eleições.

III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 – A posse dos eleitos ocorrerá no primeiro dia após o vencimento do mandato em curso.

Art. 14 – Os casos omissos ou contradições eventualmente encontradas neste Regimento serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.

Art. 15 – O presente Regimento das Eleições entram em vigor nesta data.

Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2025.

ÁUREA IZIDORA DA CONCEIÇÃO
PRESIDENTE

ANEXO – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPAS.DOCX (DOWNLOAD)

⇉ ⇉  VERSÃO ASSINADA  ⇇ ⇇