Regulamento UNSP
As colônias de Férias da UNSP são patrimônios da categoria dos Servidores Públicos de todas as esferas. O presente regulamento é vital para manutenção de um ambiente agradável, harmônico, e do bom convívio entre todos os associados. Seu cumprimento é compulsório a todos que utilizam as Colônias de Férias da UNSP.
DAS HOSPEDAGENS:
- O associado pagara integralmente, o valor correspondente ao seu período de reserva, mesmo que venha desocupar antecipadamente a acomodação;
- A UNSP não trabalha com acomodações de uma diária, será cobrada 1,5 diária (uma diária e meia) entrando as 08h00min e saindo até as 17h00min do dia seguinte;
- É expressamente proibida a entrada de animais nas dependências das colônias e/ou apartamentos do UNSP;
- É expressamente proibida a entrada de armas de fogo, ou quaisquer outros tipos de armas, nas dependências do UNSP;
- O associado que tenha confirmado sua reserva, e por motivo de força maior, não possa comparecer a colônia de férias, deverá se manifestar, até 48 horas antes do inicio do período da hospedagem. O cancelamento não implicará na restituição do valor pago. O associado terá direito a um crédito para utilizar nas dependências do UNSP até 90 dias, prazo improrrogável e intransferível;
- O prazo de retirada do crédito, na sede da UNSP, é de 7 (sete) dias corridos, a contar da data comunicada;
- Menores de idade só poderão frequentar as colônias de férias na companhia dos pais e/ou responsáveis. Caso os responsáveis não estejam presentes, é necessário autorização por escrito dos responsáveis dos menores;
- Os hospedes convidados, se sujeitarão as regras deste regulamento, e serão de inteira responsabilidade do sócio titular;
- A reserva de hospedagem só será realizada mediante a apresentação de carteirinha de sócio titular, atualizada e com o pagamento prévio da acomodação desejada.
- Os associados deverão comunicar à portaria todo e qualquer vazamento ou alterações nas instalações;
- Durante os períodos de hospedagem, o horário de atendimento para reparos e trocas de utensílios é o seguinte: 8:00 as 17:30 horas;
UTILIZAÇÃO DOS APARTAMENTOS:
- As reservas serão feitas 30 (trinta) dias antes dos feriados prolongados. O apartamento não confirmado ou em caso de desistência, será remanejado entre as pessoas constantes na lista de espera, de acordo com a ordem de procura.
- O associado, somente poderá levar a colônia de férias, sem ônus, seus dependentes estatutários. Convidados ou familiares, somente mediante a apresentação de convite e desde que seja observada a capacidade de leitos do apartamento.
- A permanência do convidado na colônia de férias fica condicionada á presença de o sócio titular;
- Durante o período de hospedagem, o associado será responsável disciplinarmente e por danos causados por seus dependentes e convidados, não cabendo a estes, direitos e reclamações.
- O associado não poderá ceder a outrem, sob qualquer pretexto, mobiliário ou pertences relacionados e distribuídos no apartamento que estiver ocupando;
- No dia em que terminar o período da reserva, as chaves devem ser entregues na portaria. Chaves extraviadas serão cobradas de o sócio titular;
- Será realizada vistoria do apartamento na entrada e na saída, com intuito de verificar as condições de ocupação do mesmo;
- Havendo ou não irregularidades, será feito o registro pelo encarregado da vistoria, sendo que em caso de danos o associado será responsabilizado e deverá efetuar as indenizações correspondentes conforme regras estatutárias;
- Em caso de irregularidades, como descrito acima, o associado deverá indenizar a entidade com o valor correspondente ao material reposto. O associado não deverá adquirir no comércio e sim na SEDE DA UNSP, para uniformidade dos materiais;
- O associado é responsável pela manutenção da limpeza dos apartamentos, podendo solicitar utensílios para proceder com a mesma;
- O lixo produzido no apartamento deverá ser armazenado em saco plástico e depositado na lixeira;
- As cozinhas comunitárias poderão funcionar de 07h00min as 21h00min;
RECEPÇÃO:
- O associado deverá se identificar na portaria da colônia apresentando, obrigatoriamente, carteirinha atualizada, inclusive dos dependentes, e apresentar convite dos convidados (caso esteja acompanhado de algum convidado);
- Caso o associado não apresente carteirinha atualizada, deverá confeccionar nova carteirinha na sede da entidade ou com seus representantes;
- Os convites são nominais, é necessária a apresentação dos documentos de identificação dos convidados na portaria;
- Em caso de hospedagem, é necessário apresentar a guia de hospedagem, que é fornecida no ato da reserva;
- A administração se reserva o direito de não permitir o ingresso ou a permanência nas dependências da colônia de férias de associados, dependente ou convidados que não portarem a carteira social ou convite;
- É proibida a pernoite na colônia de pessoas que não estejam previamente na guia de reserva;
- Não é permitida a hospedagem na colônia após as 18h00min, em caso de exceção, deverá ser comunicado previamente na sede da entidade;
- Para entrada de automóveis nas dependências da colônia de férias, é necessário informar a placa do veículo na portaria. Para carro ou motos com baú, será necessário a abertura para inspeção;
- O estacionamento interno é privativo dos associados, não contem vagas demarcadas por hospedagem;
- O UNSP não se responsabilizará por eventuais furtos ou danos causados aos automóveis;
- Não será permitido o uso dos veículos estacionamos como vestiário e/ou dormitório;
ACESSO PROIBIDO AOS ASSOCIADOS:
- Compartilhamento do transformador de alta tensão e dos medidores de energia elétrica;
- Compartimento das bombas de recalque e sistema elétrico de caixa d´água;
- Interior da portaria;
- Almoxarifado;
- Depósito de material;
- Sala de comunicação;
PROIBIÇÕES:
- Prática de qualquer modalidade de jogos de azar;
- Promover reuniões nos apartamentos, jogos, algazarra, de forma que prejudique o sossego dos demais associados, em horário de silêncio;
- Montar barracas ou acampar no interior da colônia de férias, fora da área de camping;
- Transitar de bicicleta, motocicleta, skate etc., em áreas comuns, no interior da colônia;
- A entrada de armas de fogo, ou quaisquer outros tipos de armas, nas dependências do UNSP;
- A entrada de fogões, fogareiros e ferro de passar roupas;
- Guardar no interior do apartamento substâncias inflamáveis ou tóxicas, capazes de afetar a saúde ou segurança dos associados;
- Desocupar os apartamentos sem prévia comunicação à administração, para vistoria;
- A entrada e/ou manutenção de QUALQUER animal dentro das dependências da colônia;
- Permitir a estadia ou pernoite, de pessoas não constantes no ato do check-in;
- Exceder a capacidade máxima dos apartamentos;
PENALIDADES:
- Nas ocorrências cometidas por associados, dependentes e/ou convidados, serão aplicadas as sanções previstas no Estatuto Social vigente;
- O UNSP/SINDICATO NACIONAL, mantem nas dependências da colônia um coordenador, que obrigatoriamente deverá ser sócio efetivo do sindicato;
- Em caso de prática de crime ou contravenção penal, será OBRIGATORIA, a lavratura de um boletim de ocorrência no distrito competente;
EVENTOS:
- A realização de qualquer evento na colônia de férias não constante na programação anual, poderá ser autorizada pela diretoria, mediante a envio de email com todas as informações e de forma que não contrarie o Estatuto Social e Regulamento Geral vigente;
- Somente em casos excepcionais, como aniversários, eventos sociais ou torneios esportivos é que os horários estabelecidos poderão ser alterados, desde que autorizado previamente pelo coordenador da colônia;
- Os convidados de associados poderão participar das programações sociais e esportivas, sujeitando-se as normas estabelecidas;
LAZER:
- O campo de futebol é de uso exclusivo do associado e seus convidados;
- O material esportivo será utilizado mediante entrega da carteirinha de socio titular, que ficará retido até a devolução dos respectivos objetos em perfeitas condições;
- O totó e a mesa de ping-pong devem ser usadas de forma consciente, portanto foi definido um tempo máximo para o uso deles;
- O parque infantil está disponível apenas para crianças de até 10 anos, crianças menores de 4 anos devem estar acompanhadas por pais e/ou responsáveis;
- As lagoas da colônia não são apropriadas para banho, pedimos encarecidamente que mantenham a distância de segurança e orientem os demais;
CHURRASQUEIRAS:
- O direito ao uso deverá respeitar a ordem de chegada;
- Não é permitido reserva com antecedência;
- Não é permitido o uso de lenha ou graveto;
- É expressamente proibido a utilização das grades de geladeira como grelha;
SAUNA:
- Usar traje de banho adequado;
- É expressamente proibido fazer a barba e/ou se depilar;
- Não é permitido a entrada para menor de 14 anos;
- Não é permitido fumar no interior da sauna;
- Não é permitido consumir bebida alcoólica no interior da sauna;
- Não é permitido aparelho de som, exceto fones de ouvido;
- Não é permitido a utilização de sabonetes, esfoliantes corporais, shampoos e/ou condicionadores no interior da sauna;
- O horário de funcionamento da sauna será das 8:00 às 17:00hrs;
- Durante o período destinada para a higienização, o acesso a sauna ficara suspenso;
- O UNSP não se responsabiliza por possíveis complicação médicas ocasionadas pela utilização da sauna;
- É terminantemente proibido fazer necessidades fisiológicas no interior da sauna;
PISCINA:
- A piscina ficará aberta das 8:00 às 17:00hrs;
- É proibido dar salto mortal e jogar as pessoas forçadamente na água;
- Não é permitido o acesso em trajes impróprios;
- A ducha deverá ser utilizada antes de entrar na piscina;
- A entrada na piscina com bronzeador polui a água, portanto deve ser retirado na ducha antes de entrar na piscina;
- Não é permitido o consumo de alimentos e bebidas de qualquer natureza na área da piscina;
- A permanência de crianças na área da piscina e da inteira responsabilidade dos pais e/ou responsáveis maiores de 18 anos;
- Não brincar com bolas e outros objetos dentro ou nas imediações das piscinas.
O ASSOCIADO OU DEPENDENTE QUE INFRINGIR O REGULAMENTO ACIMA, ESTARÁ SUJEITO À ADVERTÊNCIA VERBAL OU ESCRITA, PODENDO, EM CASO DE REINCIDÊNCIA, SER SUSPENSO DO QUADRO DE ASSOCIADOS PELO PERIODO DE 6 MESES A 1 ANO, OU DEFINITIVAMENTE, CONFORME AVALIAÇÃO DA DIRETORIA, PODENDO SER RESPONSABILIAZDO CIVIL E CRIMINALMENTE POR QUALQUE DANO CAUSADO AO CLUBE OU A TERCEIROS.